- Altera o Ato COTEPE ICMS n° 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
- Cooperativas singulares trabalho médico. Serviços pessoais prestados por cooperados pessoas físicas. Serviços prestados por cooperados pessoas jurídicas. Retenção na fonte.
- Até 13 de maio de 2014 (dia anterior ao de produção de efeitos do art. 103 da Lei nº 12973, de 2014), os produtos classificados no capítulo 84 da Tipi que não fossem autopropulsados não se sujeitavam à tributação concentrada prevista na redação original do art. 1º da Lei nº 10485, de 2002, por expressa disposição do seu parágrafo 1º.
- Dá nova redação às Instruções Normativas nº 21 e nº 22, ambas de 14 de dezembro de 2015, do Ministério das Cidades, que regulamentam, respectivamente, os Programas Carta de Crédito Associativo e Carta de Crédito Individual.