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Publicado o Decreto n° 28221/2018, no DOE de 20/07/2018, que estabelece prazo especial de recolhimento do ICMS ao setor SALINEIRO, enquadrado no CNAE específico da atividade, a medida do estado é uma regulamentação do Convênio ICMS n° 81/2018.
O ICMS referente as operações próprias poderá ser recolhido em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem juros e multas, vencíveis a partir de NOVEMBRO/2018 até ABRIL/2019.
Ato do Secretário de Estado da Tributação disciplinará as condições, limites e exceções para fruição do benefício constante neste Decreto.
o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União da ratificação do Convênio ICMS n° 81/2018.
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