- Declara a manifestação dos Estados de Goiás e de São Paulo ao Convênio ICMS n° 50/2018, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.
- Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS n° 51/2018, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.
- Define formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS n° 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do Parágrafo 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).