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Foi publicada no DOU de 31/07/2018 a Circular da CEF n° 818/2018 com aplicação para os empregadores que iniciaram a obrigação do envio do E-Social, em 01 de janeiro de 2018, ou seja, os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Nessa Circular a orientação é de que esses empregadores poderão efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP até a competência outubro/2018, bem como, poderão ser utilizadas por estes empregadores as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
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