Últimas postagens
BOLETIM 146/2018 | |
---|---|
DOU DE 31.07.2018 - NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA | |
Foi publicada no DOU de 31/07/218 a Circular da CEF n° 818/2018 com aplicação para os empregadores que iniciaram a obrigação do envio do E-Social, em 01 de janeiro de 2018, ou seja, os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Nessa Circular a orientação é de que esses empregadores poderão efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP até a competência outubro/2018, bem como, poderão ser utilizadas por estes empregadores as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018. |
|
ASSUNTOS DIVERSOS | |
|
|
FGTS | |
|
|
ITR | |
|
|
COFINS / TRIBUTOS FEDERAIS | |
|
|
COMÉRCIO EXTERIOR | |
|
|
NORMAS TRABALHISTAS - CLT | |
|
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.