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Altera a Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, Modelo 55, e o documento auxiliar da NF-E - Danfe, nos termos do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
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