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Dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-E, Modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, nos termos do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e o art. 58-A da Lei nº 5900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35245, de 26 de dezembro de 1991, e a publicação do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - A utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF nº 09/2007).
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