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Dispõe sobre a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 10433, de 20 de setembro de 2016;
Considerando a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação nº 0600232-21.2018.6.11.000;
DECRETA:
Art. 1° - Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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