Mato Grosso - Decreto nº 1604, de 31/07/2018

(DOE DE 31.07.2018)

Dispõe sobre a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 10433, de 20 de setembro de 2016;

Considerando a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação nº 0600232-21.2018.6.11.000;

DECRETA:

Art. 1° - Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES
Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora Geral do Estado

01/08/2018 às 10:19