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(DOE DE 31.07.2018)
Institui o Controle Fiscal do Trânsito de Mercadorias no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas de segurança na recepção e controle dos documentos fiscais e de se aperfeiçoar o controle sobre mercadorias que transitam pelo território matogrossense e sobre as respectivas prestações de serviços de transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de se agilizarem os trabalhos de coleta e verificação de eventuais irregularidades fiscais;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo 8º do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no inciso XIV do art. 24 do referido Regulamento do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído o Controle Fiscal do Trânsito de Mercadorias no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de controlar o trânsito das mercadorias pelo território mato-grossense, bem como a respectiva prestação de serviço de transporte, mediante:
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