Mato Grosso - Portaria SEFAZ nº 107, de 11/07/2018

(DOE DE 31.07.2018)

Institui o Controle Fiscal do Trânsito de Mercadorias no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas de segurança na recepção e controle dos documentos fiscais e de se aperfeiçoar o controle sobre mercadorias que transitam pelo território matogrossense e sobre as respectivas prestações de serviços de transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de se agilizarem os trabalhos de coleta e verificação de eventuais irregularidades fiscais;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo 8º do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, também, o disposto no inciso XIV do art. 24 do referido Regulamento do ICMS;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituído o Controle Fiscal do Trânsito de Mercadorias no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de controlar o trânsito das mercadorias pelo território mato-grossense, bem como a respectiva prestação de serviço de transporte, mediante:

01/08/2018 às 11:15