Mato Grosso - Portaria SEFAZ nº 121, de 08/08/2018

(DOE DE 08.08.2018)

Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria SEFAZ n° 45, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;

RESOLVE:

Art. 1° - Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria SEFAZ n° 45, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), exclusivamente em relação às operações com todos os produtos arrolados nos subgrupos adiante indicados, que integram o Anexo Único da referida Portaria:

09/08/2018 às 11:36