- Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de borracha nitrílica, originárias da Coreia do Sul e da França.
- Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.