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Dispõe sobre a vigência da Lei nº 13670, de 30 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13670, de 30 de maio de 2018, declara:
Art. 1º - A data de publicação da Lei nº 13670, de 30 de maio de 2018, para os efeitos de vigência previstos no seu art. 11, é 31 de maio de 2018, tendo em vista que a Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30 de maio de 2018 foi publicada no dia 31 de maio de 2018.
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