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Altera o Decreto nº 4852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS nº 213/2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013001360,
DECRETA:
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