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PUBLICADO NO DOU DE HOJE, 22/08/2018, A CIRCULAR N° 819, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8036/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684/90, alterado pelo Decreto nº 1522/95, em consonância com a Lei nº 9012/95, e com o Decreto n° 8373/2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.
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