Despacho nº 109, de 21/08/2018
- Publica Convênios ICMS aprovados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.08.2018.
Convênio ICMS nº 83, de 21/08/2018
- Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Roraima ao Convênio ICMS n° 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
Convênio ICMS nº 84, de 21/08/2018
- Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Convênio ICMS nº 85, de 21/08/2018
- Autoriza o Estado do Pará a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS n° 110/2007, no prazo que especifica.
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Solução de Consulta nº 98191, de 09/08/2018
- Código NCM: 8535.10.00 Mercadoria: Fusível tipo cartucho acoplado à sua base, para tensão de 7,2 kV a 17,5 kV, utilizado para proteger o transformador de potencial em caso de curto-circuito.
Solução de Consulta nº 98192, de 09/08/2018
- Código NCM: 9113.90.00 Mercadoria: Pulseiras de plástico, apresentadas isoladamente, para encaixe em diversos modelos de relógios de pulso para esportes classificados na posição 91.02 da NCM, próprias para assegurar a fixação dos dispositivos no pulso do usuário.
Solução de Consulta nº 98193, de 09/08/2018
- Código NCM: 8413.70.80 Mercadoria: Bomba periférica, com motor elétrico incorporado, rotor do tipo aberto e pressostato, alimentada lateralmente, também denominada bomba de canal lateral ou regenerativa, para rede hidráulica residencial e afins, com vazão de 38 l/min ou de 47 l/min, não submersível, sem dispositivo medidor e não concebida para comportá-lo, denominada comercialmente "pressurizador de água automático".
Solução de Consulta nº 98194, de 09/08/2018
- Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça em formato cilíndrico (semelhante a um "cachimbo") para veículos leves das posições 87.02 a 87.05, constituída por pino, cachimbo/ carcaça, caixa axial, concha/ mancal, anéis em aço, capa de proteção e tampa em aço, com dimensões variáveis e peso de 390 a 650 g, utilizada para conectar as rodas dianteiras ao terminal axial da caixa de direção, transmitindo às rodas os movimentos realizados pelo motorista no volante, denominada comercialmente "terminal de direção".
Solução de Consulta nº 98196, de 10/08/2018
- Código NCM: 9023.00.00 Mercadoria: Simulador de direção veicular utilizado para auxiliar no treinamento de candidatos em processo de habilitação à categoria B, proporcionando uma familiarização com o veículo e seus itens de segurança e tornando o processo de aprendizado mais seguro para condutores e instrutores. É composto por itens mecânicos e eletrônicos, tais como: carenagem, módulo de processamento com software simulador integrado, painel de instrumentos, monitores de alta definição (LED 32'), sistema de som, webcam, volante, pedais e câmbio. A carenagem é a estrutura responsável por integrar os componentes do equipamento, oferecendo um design similar a um veículo comercial.
Solução de Consulta nº 98197, de 20/08/2018
- Código NCM: 8517.62.77 Mercadoria: Transceptor digital para áreas externas para acesso à internet, por radiofrequência, baseado no padrão IEEE 802.11 (Wi-Fi) nas faixas de frequência de 2,4 e 5,825GHz, com taxa de transmissão de até 300 Mbit/s, comercialmente denominado "ponto de acesso".
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Resolução nº 1545, de 16/08/2018
- Fixa as diretrizes de cobrança dos Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Resolução nº 1546, de 16/08/2018
- Estabelece critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de remissão e de isenção pelos Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Resolução nº 1548, de 16/08/2018
- Revoga o inciso IV do Art. 7º e acrescenta o Art. 7-A à Resolução CFC nº 1328/2011, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, publicada no DOU, Seção I, em 22/03/2011.
Norma Brasileira de Contabilidade CTO n° 04, de 16/08/2018
- Aprova o Comunicado CTO 04, que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável sobre a estrutura (desenho, implementação e eficácia operacional) de controles internos das operações de cessão de crédito das instituições participantes da C3 Registradora.
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