ICMS/CE – Não obrigatoriedade de cadastro do consumidor e regras de menção do CPF/CNPJ no documento fiscal

Com a publicação da Lei nº 16301/2017 o Governo do Estado do Ceará definiu que o consumidor terá livre arbítrio e não fica obrigado a efetuar cadastro em compras ou negociações em que a forma de pagamento se dê na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.

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27/08/2018 às 15:33