- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 02, de 09 de agosto de 2011, que trata dos requisitos para emissão de certificados digitais para condomínios.
- Não aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru.
- Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
- Altera disposições das Portarias MPS n° 204, de 10 de julho de 2008, nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e nº 154, de 15 de maio de 2008, e da Portaria MF nº 577, de 27 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
- Divulga procedimentos a serem observados para a abertura de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, de que trata a Circular nº 3438, de 02 de março de 2009.