Últimas postagens
(DOE DE 06.09.2018)
Suspende a entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 12, de 04 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa, até posterior deliberação, a entrega do arquivo digital previsto no art. 3º da Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.