Últimas postagens
Perante a legislação do ICMS do Estado de São Paulo, regulamentado através do Decreto nº 45490/2000 RICMS/SP, em seu inciso XIII do art. 54 do RICMS/SP, dispõe sobre uma alíquota interna de 12% para móveis classificados na NCM 9403, ao tocante as saídas.
Assim, havia o entendimento que a alíquota interna de 12%, somente se aplicada quando o contribuinte realizasse uma saída interna, ou seja, nos casos de compra de outras UF, o diferencial de alíquota acabaria sendo devido, pois se considera uma entrada neste caso e não uma saída.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.