Últimas postagens
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001, e na Instrução Normativa RFB nº 1761, de 20 de novembro de 2017, declara:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.