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Licenciamento e Alfandegamento de Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, em cumprimento a determinação judicial advinda da Ação Ordinária nº 5011415-88.2016.4.04.7208/SC, que determinou o prosseguimento da análise do processo administrativo indicado à epígrafe, independentemente do curso da ação coletiva interposta perante a Justiça Federal de São Paulo sob o nº 0008492-33.2016.403.6100; com amparo no disposto pela Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, no uso da competência prevista pelos arts. 11 e 26, respectivamente, das Portarias RFB nºs 711, de 06 de junho de 2013, e 3518, de 30 de setembro de 2011; e, ainda, à vista do que consta no processo nº 10909.721163/2015-44, declara:
Art 1º - Fica LICENCIADO a explorar Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA o estabelecimento matriz da empresa FORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 12.403.693/0001-42, sediado na Rodovia BR 101, Km 116,8, nº 400, bairro Salseiros, Itajaí (SC).
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