- Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias de do México.
- Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1598, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.