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A Notícia Siscomex-Importação 0081, de 03/10/2018, informa que, considerando o disposto no art. 4º da IN SRF nº 680/2006 e no art. 61 da Portaria Secex nº 23/2011, nos casos de importação de mercadoria enquadrada em "ex" tarifário com cota, o importador deverá informar na ficha negociação da Licença de Importação (LI) no o regime de tributação "4-redução" e fundamento legal "30-contingenciamento" e, na ficha tributos da Declaração de Importação (DI), o número do "ex" tarifário e respectivo ato legal.
A orientação é da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Sistema Integrado de Comércio Exterior - Importação - Siscomex
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