Guia das Alterações Estaduais - Boletim 154/2018 - Seleção Fiscodata


 

BOLETIM 154/2018
 
NORMAS ESTADUAIS INCLUÍDAS NO SISTEMA - 08/10/2018
 
DISTRITO FEDERAL
DODF (08.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Solução de Consulta nº 06, de 26/09/2018
     - ICMS - Templos de qualquer culto. 1 - A imunidade tributária subjetiva de que trata a Alínea "b" do inciso VI do Art. 150 da CF/88 abarca apenas os impostos sobre patrimônio, rendas e serviços. 2 - Não há incidência do imposto nas operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, abarcadas pela imunidade tributária objetiva, prevista na Alínea "d" do mesmo diploma legal. 3 - A movimentação interestadual de bens do ativo imobilizado da matriz/filiais, localizadas em São Paulo, para filiais localizadas no Distrito Federal, em regra, sujeita-se às regras do DIFAL. 4 - Não são aplicáveis os regimes de ST e ou de Diferencial de Alíquota nas operações que afastam a incidência do imposto em decorrência de imunidade tributária.
GOIÁS
DOE (08.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Decreto nº 9329, de 05/10/2018
     - Altera o Decreto nº 4852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
MATO GROSSO DO SUL
DOE (08.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Portaria SAT nº 2642, de 05/10/2018
     - Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
PARANÁ
DOE (05.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Norma de Procedimento Fiscal nº 72, de 28/09/2018
     - Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
RIO GRANDE DO SUL
DOE (08.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Instrução Normativa RE nº 43, de 05/09/2018
     - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26/10/98.
SANTA CATARINA
PeSEF (05.10.2018) - ICMS:
      1 - 
Consulta COPAT nº 147, de 25/11/2011
       - 
(REPUBLICAÇÃO)
     - ICMS. Substituição tributária. Redução da base de cálculo. O mecanismo da substituição tributária não prejudica a utilização de benefícios previstos na legislação tributária pertinente. Para fins de cálculo do icms devido por substituição tributária, em operação beneficiada com redução da base de cálculo deverá ser observado o estorno proporcional do crédito do ICMS da operação própria, nos termos do art. 30 do RICMS/SC.

 

08/10/2018 às 16:31