- Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
- Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto nº 5906, de 26 de setembro de 2006.
- Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Parágrafo 1º do art. 23-A do Decreto nº 5906, de 26 de setembro de 2006, que trata da inclusão de produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor.
- Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Parágrafo 1º do art. 23-A do Decreto nº 5906, de 26 de setembro de 2006, que trata da inclusão de produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor.
- Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Parágrafo 1º do art. 23-A do Decreto nº 5906, de 26 de setembro de 2006, que trata da inclusão de produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor.