COMEX - AD Executivo nº 24, de 04 de Outubro de 2018

(DOU DE 10.10.2018)

Desalfandegamento de Aeroporto de Maringá(PR).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no art. 30, Parágrafo 1º, da Portaria RFB nº 3518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10950.005344/2008-95, declara:

Art. 1º - Fica desalfandegado o Aeroporto Regional de Maringá - Silvio Name Junior, localizado em Maringá(PR), administrado pela empresa Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.869.208/0001-30, que foi alfandegado nos termos do ADE SRRF09 nº 29, de 12 junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2009, por conveniência operacional e administrativa, não decorrente de sanção administrativa.

 

Leia na íntegra.

10/10/2018 às 16:36