INSS - Instrução Normativa nº 1837, de 10 de Outubro de 2018

(DOU DE 11.10.2018)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            "Art. 356 - ....................................................

            ...................................................................................

 

Leia na íntegra.

 

11/10/2018 às 11:35