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Altera o Decreto nº 6956, de 09 de setembro de 2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11898, de 08 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11898, de 08 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6956, de 09 de setembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
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