Decreto n° 9525, de 15/10/2018

(DOU DE 16.10.2018)

 

Altera o Decreto nº 6956, de 09 de setembro de 2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11898, de 08 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11898, de 08 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6956, de 09 de setembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

 

Leia na íntegra.

16/10/2018 às 16:30