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ICMS/BA - Contribuintes do Simples devem implantar NFC-e até 01 de janeiro de 2019
Obrigatoriedade de emissão do novo documento fiscal digital já vale para as grandes e médias empresas da Bahia, e se estenderá agora a todos os estabelecimentos comerciais do Estado, com exceção os Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS que ainda não são emissores da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) têm até o próximo dia 01 de janeiro para aderir a este novo documento fiscal digital. Prevista no Decreto nº 16434, de 26 de novembro de 2015, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e já vale para todas as grandes e médias empresas baianas, e a partir do ano que vem deixará de abranger apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Atualmente, 23.648 estabelecimentos baianos já emitem a NFC-e. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) alerta que os estabelecimentos comerciais varejistas obrigados a aderir à NFC-e mas que ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter a inscrição estadual tornada inapta.
O credenciamento pode ser feito no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), clicando-se em "Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica" > "Como se tornar emissor de NFC-e". Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.
Manual de orientação
Para orientar os empresários na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, a Sefaz-Ba indica a leitura do Manual de Boas Práticas disponível no portal nfce.encat.org.
O Manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda diversas informações sobre as características e vantagens do novo documento fiscal, tanto para o contribuinte quanto para o próprio consumidor.
Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, um equipamento de uso específico, por um software que permite o uso de impressora não fiscal. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também é uma forma de estimular os estabelecimentos a atuarem de forma regular, a partir do momento em que o consumidor exige a emissão do documento fiscal.
Fonte: SEFAZ/BA.
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