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Publicada no Diário Oficial de 06.11.2018, a Norma de Procedimento Fiscal nº 77/2018, disciplina procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios.
Onde o contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários Próprios - EPPP deve informar o somatório destas entradas, por município, no registro 1400 da EFD – Escrituração Fiscal Digital, utilizando o código “EPPP” no campo COD_ITEM_IPM.
O código “EPPP” deve ser cadastrado no registro 0200 da EFD com a descrição “ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO”.
Tais procedimentos entrarão em vigor a partir de 01.01.2019.
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