São Paulo - Portaria CAT nº 105, de 09 de Novembro de 2016

(DOE DE 10.11.2016)

 

Concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no art. 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 10-A do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30.11.2000, resolve conceder o seguinte regime especial:

 

 

14/11/2016 às 16:50