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A partir de 01/01/2019 não será mais possível utilizar os documentos fiscais NF/NFF, modelos 1 e 1 A e NFVC, mesmo que a data de validade para utilização dos respectivos documentos seja superior a 31/12/2018. Portanto os documentos confeccionados anteriormente via AIDF e que tenham sobrado NÃO poderão mais ser utilizados.
Todos os contribuintes enquadrados como Normal, Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica ou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, conforme o caso.
Obs.: Exceto o MEI que ainda vai continuar utilizando a NFVC ou a Nota Fiscal Avulsa e o PRODUTOR RURAL – PR pessoa física, que deverá ter seu prazo de utilização da NF prorrogado.
Fonte: SEFAZ/BA.
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