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Perante o Estado do Paraná, os produtos da "cesta básica", possuem 2 (duas) regras de tributação, sendo a redução na base de cálculo e a isenção do ICMS.
1 - DA ISENÇÃO
A isenção do ICMS para produtos da "cesta básica" estão listados no item 21 do Anexo V do RICMS/PR Decreto nº 7871/2017, onde somente se aplica quando os produtos forem destinados a CONSUMIDORES FINAIS nas respectivas operações internas dos seguintes produtos:
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