Informamos que, a partir do dia 05/12/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificiais.
Regime de Licenciamento: Não-Automático
Ressalta-se que os demais tratamentos administrativos da NCM permanecem inalterados.