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O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou na terça-feira (27) a Instrução Normativa (IN) n° 71, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo procedimentos e critérios para a emissão do Certificado Fitossanitário (CE) e do Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR). Os documentos são utilizados na certificação fitossanitária internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados e exportados pelo Brasil.
De acordo com o coordenador de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), Carlos Goulart, “o principal objetivo da norma é simplificar os procedimentos de certificação, vigentes desde 2013, contemplados pelo Plano Agro+. A IN terá impacto positivo no comércio internacional dos produtos brasileiros, inclusive, mantendo as garantias das conformidades fitossanitárias e aumentando a confiabilidade da nossa certificação”, explicou.
As principais mudanças foram: atualização de banco de dados no site do Mapa, com exigências dos países importadores de forma simplificada e harmonizada; retirada da necessidade de autorizações de embarque e de declarações, que dificultavam o comércio internacional de sementes; facilidades na emissão de certificados, com a possibilidade de inserção de informação em outros idiomas, além do português; e mecanismos de autenticidade nos certificados emitidos pelo Governo Federal, dificultando fraudes e proporcionando maior confiabilidade.
O departamento realizará, nos 90 dias de prazo para a entrada em vigor da norma, reuniões com as equipes internas e setores privados para conhecimento e harmonização dos novos procedimentos.
Fonte: MAPA.
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