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O Ibama aprovou o Programa Nacional de Conversão de Multas para o biênio 2019/2020, com o objetivo de garantir a aplicação dos recursos de autos de infração em serviços conservação e recuperação do meio ambiente. A medida induz a mudança de comportamento do autuado por meio de incentivos para o cumprimento do dever de reparar os danos causados.
As ações apoiadas pelo Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama devem observar seis diretrizes:
• Urgência e relevância ambiental, em escala nacional;
• Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente e da prevenção de danos ambientais;
• Alinhamento aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em acordos internacionais;
• Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticas socioambientais em curso nos governos federal e estaduais;
• Escalabilidade das intervenções apoiadas;
• Engajamento e participação social.
Prevista há vinte anos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98), a Conversão de Multas foi aperfeiçoada pelo Decreto nº 9179/2017 e regulamentada pela Instrução Normativa n° 06/2018.
Fonte: IBAMA.
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