Últimas postagens
O Ibama publicou a Instrução Normativa (IN) n° 24/2018, que prorroga por 180 dias o prazo para emissão pelo Sinaflor de Autorizações de Corte de Árvores Isoladas (CAI).
A regra será aplicável quando observadas todas as seguintes condições:
• Retirada de vegetação em área urbana antropizada.
• Corte de até 5 árvores.
• Não envolver retirada de árvores que constam em listas oficiais de espécies da flora ameaçadas de extinção ou protegidas por atos normativos.
• Uso do material lenhoso dentro da propriedade, sem destinação comercial.
• Não envolver empreendimento sujeito a licenciamento ambiental.
A prorrogação de prazo estabelecida pela IN n° 24 não libera o interessado da obrigação de obter outras autorização e licenças ou realizar procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais competentes.
Fonte: IBAMA.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.