ICMS/CE - Ativo Imobilizado

1 - CONCEITUAÇÃO

Para que um bem seja classificado no Ativo Imobilizado, um dos seguintes requisitos, pelo menos, deve ser preenchido: i) valor unitário superior a R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais); ii) ou prazo de vida útil do bem superior a 1(um) ano. Conforme Ato Declaratório nº 04/2016, que alterou a redação final do Parecer Catri nº 385, de 22 de abril de 2014.

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07/12/2018 às 17:04