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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje a Lei 13755/2018 que institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, nova política industrial para o setor automotivo. O texto também estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas no país, além de estender aos triciclos e quadriciclos (e suas respectivas partes e peças) o tratamento tributário estabelecido para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
De acordo com a nova legislação, o programa vai “apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças”. O Rota 2030 foi formulado após amplo debate encabeçado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) com representantes da indústria nacional, trabalhadores, especialistas e pesquisadores, além de outros órgãos do governo. O programa foi elaborado para traçar linhas para o futuro da mobilidade e da logística no Brasil e ampliar a inserção global da indústria automotiva brasileira através da expansão das exportações de veículos e autopeças.
Entre as principais diretrizes do programa estão a eficiência energética, o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D); e o estímulo à produção de novas tecnologias e inovações. Com a medida, o Poder Executivo estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos importados ou produzidos no país, e prevê, ainda, a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os veículos que superarem metas do programa.
Serão concedidos créditos tributários de até 12,5% dos dispêndios realizados no país em pesquisa e desenvolvimento, que poderão ser usados no abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que participarem do programa, desde que elas comprovem que foram despesas operacionais.
Híbridos e Elétricos
A nova legislação prevê a redução das alíquotas do IPI aplicadas sobre os veículos híbridos flex em, no mínimo, três pontos percentuais em relação aos veículos híbridos convencionais, de classe e categoria similares.
A medida visa estimular a comercialização no Brasil de veículos híbridos e elétricos, que são menos poluentes.
Regime de autopeças
O texto sancionado também institui o regime tributário para a importação de autopeças incluíndo pneumáticos, sem produção no Brasil. Será concedida isenção do Imposto de Importação (II) para as autopeças sem produção nacional equivalente, quando destinadas à industrialização de produtos automotivos, incluindo outras autopeças.
O beneficiário do regime tributário poderá realizar a importação diretamente ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A isenção do II fica condicionada à realização de dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, em montante equivalente à aplicação da alíquota de dois por cento do valor aduaneiro do bem importado.
Fonte: MDIC.
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