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A Secretaria de estado de Fazenda (SEFAZ) realizou nesta quinta-feira (13/12/2018) a Suspensão de Ofício de 1.267 contribuintes omissos na entrega de Declaração DIEF, com base no art. 240-A, inciso V, do Decreto nº 13500/2008 (RICMS PI).
Os contribuintes foram informados por meio do Domicílio Tributário – DT-e, acessado através da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT, e contém todas as informações necessárias à solução pelo intimado. A consulta é feita pelo site e-AGEAT na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo Domicílio Eletrônico, Caixa de Entrada.
Para regularização, ou seja, retornar à situação cadastral ATIVA, o contribuinte precisa transmitir as DIEF não entregues e pagar a multa pelo atraso na entrega da DIEF. A consulta as DIEF não entregues está disponível no site da e-AGEAT na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT web, Menu Autoatendimento, Visão Integral Tributária, Consultar Visão Integral Tributária, Omissões. Dessa forma, a SEFAZ possibilita aos contribuintes a oportunidade de autorregularização da situação cadastral sem a necessidade de comparecer fisicamente a uma agência de atendimento.
Importante destacar que a consulta ao visão integral do contribuinte somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet.
Caso o contribuinte envie as DIEF omissas e não efetue o pagamento das multas, a sua situação cadastral continuará "SUSPENSA", com o motivo de situação cadastral "REATIVACAO INSCRICAO PENDENTE PAGAMENTO MULTA".
As dúvidas sobre as declarações omissas ou o credenciamento e-AGEAT podem também ser encaminhadas à SEFAZ por meio do serviço Fale com a SEFAZ. O contribuinte pode, também, procurar uma Agência de Atendimento da SEFAZ mais próxima, para esclarecimentos de dúvidas.
Fonte: SEFAZ/PI.
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