Grupo Mercado Comum do Mercosul aprova proposta brasileira para redução tarifária de 49 produtos químicos

Brasília (19 de dezembro) – Em uma decisão do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), foi aprovada, no último dia 16, a redução tarifária a 2% para 49 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) referentes a produtos do setor químico. A proposta é resultado de consenso do setor produtivo brasileiro e congêneres na Argentina e no Uruguai.

Trata-se de redução setorial da Tarifa Externa Comum (TEC) realizada pelo Mercosul. Ademais, é a revisão mais abrangente de linhas tarifárias dos últimos anos, levando a uma redução de tarifas para insumos não produzidos no bloco.

Para a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a aprovação da revisão de tarifas do setor químico, é um exemplo do esforço do MDIC e do setor produtivo, que têm apoiado o processo de atualização da estrutura tarifária brasileira. A revisão contribui relevantemente para insumos da indústria de transformação, cuja redução do Imposto de Importação impacta nos elos a jusante das cadeias produtivas da economia de forma geral, como é o caso de insumos químicos. Este é um projeto que poderá ser estendido a demais setores.

De acordo com a decisão, prevista na Resolução GMC nº 55/2018, as reduções de tarifas entrarão em vigor em 01 de março de 2019, após incorporação pelos Estados Partes aos respectivos ordenamentos jurídicos.

O Brasil havia apresentado, no âmbito do Comitê Técnico sobre Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1), proposta de redução da TEC para 56 códigos NCM referentes ao setor químico. Dentre as 49 reduções aprovadas pelo GMC, encontram-se o diisocianato de difenilmetano - matéria prima para fabricação de fios elastano – e o fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) - matéria prima para produção de gás refrigerante R22, utilizado em sistemas de refrigeração.

As reduções tarifárias dos 49 códigos NCM corresponderam em 2017 a um valor total importado pelo Brasil de US$ 136,2 milhões. Pelo Mercosul, as importações foram equivalentes a US$ 158 milhões em 2017.

Confira lista dos 49 produtos químicos:



SITUAÇÃO ATUAL


MODIFICAÇÃO APROVADA


NCM


DESCRIÇÃO
 


TEC%


NCM


DESCRIÇÃO


TEC %


2806.20.00


- Ácido clorossulfúrico


10


2806.20.00


- Ácido clorossulfúrico

2


2808.00.20


Ácidos sulfonítricos

10


2808.00.20


Ácidos sulfonítricos

2


2811.11.00


-- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

10


2811.11.00


-- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

2


2826.19.20


Fluoreto ácido de amônio

10


2826.19.20


Fluoreto ácido de amônio

2


2826.30.00


- Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)

10


2826.30.00


- Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)

2


2831.10.11


Estabilizados

10


2831.10.11


Estabilizados

2


2831.10.19


Outros

10


2831.10.19


Outros

2


2831.10.21


Estabilizados com formaldeído

10


2831.10.21


Estabilizados com formaldeído

2


2833.29.50


Neutro de chumbo

10


2833.29.50


Neutro de chumbo

2


2839.90.40


De chumbo

10


2839.90.40


De chumbo

2


2841.50.16


Cromato de chumbo

10


2841.50.16


Cromato de chumbo

2


2841.80.10


De amônio

10


2841.80.10


De amônio

2


2841.80.20


De chumbo

10


2841.80.20


De chumbo

2


2853.90.12


De magnésio

10


2853.90.12


De magnésio

2


2902.19.10


Limoneno

10


2902.19.10


Limoneno

2


2903.23.00


--Tetracloroetileno (percloroetileno)

10


2903.23.00


--Tetracloroetileno (percloroetileno)

2


2903.77.11


Triclorofluorometano

10


2903.77.11


Triclorofluorometano

2


2903.77.12


Diclorodifluorometano

10


2903.77.12


Diclorodifluorometano

2


2903.91.20


o-Diclorobenzeno

12


2903.91.20



o-Diclorobenzeno

2


2903.91.30


p-Diclorobenzeno

12


2903.91.30


p-Diclorobenzeno

2


2903.99.14


Triclorobenzenos

12


2903.99.14


Triclorobenzenos

2


2903.99.31


4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

10


2903.99.31


4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

2


2904.20.70


Mononitroetano; nitrometanos


12


2904.20.70


Mononitroetano; nitrometanos

2


2905.19.12


Isodecanol


12


2905.19.12


Isodecanol

2


2905.22.20


Geraniol


12


2905.22.20


Geraniol

2


2906.21.00


-- Álcool benzílico


12


2906.21.00


-- Álcool benzílico

2


2912.19.21


Citral


12


2912.19.21


Citral

2


2914.29.10


Carvona


12


2914.29.10


Carvona

2


2915.40.20


Monocloroacetato de sódio


12


2915.40.20


Monocloroacetato de sódio

2


2918.29.40


Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila


12


2918.29.40


Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

2


2918.29.50


3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

12


2918.29.50


3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

2


2920.29.50


Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

12


2920.29.50


Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

2


2920.90.31


De propatila

12


2920.90.31


De propatila

2


2921.11.11


Monometilamina

12


2921.11.11

Monometilamina

2


2921.11.31


Trimetilamina

12


2921.11.31


Trimetilamina

2


2921.11.32


Cloridrato de trimetilamina

12


2921.11.32


Cloridrato de trimetilamina

2


2921.19.12


Trietilamina

12


2921.19.12


Trietilamina

2


2921.19.15


Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

14


2921.19.15


Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

2


2921.19.21


Mono-n-propilamina e seus sais

12


2921.19.21


Mono-n-propilamina e seus sais

2


2921.19.24


Diisopropilamina e seus sais

14


2921.19.24


Diisopropilamina e seus sais

2


2921.19.31


Diisobutilamina e seus sais

14


2921.19.31


Diisobutilamina e seus sais

2


2921.19.41


Metildialquilaminas

12


2921.19.41


Metildialquilaminas
 

2921.19.49

Outras

12

2921.19.49

Outras

2

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

12

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

2

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

12

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

2

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

14

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

2

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

12

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

2

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

14

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

2

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

12

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

2

20/12/2018 às 09:31