ICMS - Distrito Federal

ICMS/DF – DISTRITO FEDERAL REDUZ A ALÍQUOTA INTERNA DE FUMO E SEUS DERIVADOS

Publicada hoje a Lei nº 6253/2019 no DODF de 10.01.2019, alterando a alínea "g" do inciso II do art. 18 da Lei nº 1254/96, reduzindo a alíquota interna de fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros, para 29%.

Atualmente a alíquota interna destes produtos é de 35% + 2% do Fundo de Combate a Pobreza, assim a partir de 01.02.2019, passará a ser 29% + 2% do Fundo.

10/01/2019 às 13:57