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Foi publicado no DOU de 16/01/2019 a Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019, que define o novo salário contribuição para fins de recolhimento de INSS, bem como, os novos valores do Salário Família.
Os novos valores tem data de início de vigência a partir de 01 de janeiro de 2019:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019 | |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.751,81 | 8% |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
de 2.919,73 até 5.839,45 | 11 % |
SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2019 | |
REMUNERAÇÃO | COTA |
Até R$ 907,77 | R$ 46,54 |
Acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Acima de R$ 1.364,43 | NÃO HAVERÁ BENEFÍCIO |
Portaria nº 09, de 16.01.2019 |
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