Últimas postagens
No final de 2018, a Receita Federal concluiu a homologação do sistema Loja Franca de Fronteira Terrestre. O desenvolvimento desse sistema era condição para que estabelecimentos interessados pudessem de fato operar o regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1799, de 16 de março de 2018.
Isso ocorria porque muito embora as empresas interessadas em operar o referido regime pudessem ingressar na Receita Federal com o pedido de habilitação, o aval por parte da Receita Federal por si só não servia a permitir, na prática, a realização de operações por parte dos estabelecimentos habilitados.
A total operacionalização do regime ainda dependia da conclusão de todas as etapas de desenvolvimento do sistema que servia de interface de comunicação entre os sistemas internos de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal e os sistemas informatizados das empresas interessadas a operar o regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre.
Com todas as etapas de homologação concluídas e estando o sistema Loja Franca de Fronteira Terrestre, desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, apto a ser utilizado, encerra-se o impedimento para que as lojas francas de fronteira terrestre operem no regime.
Para ter acesso à contratação do serviço e integrar a Loja Franca de Fronteira Terrestre ao sistema de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal, serviço que é prestado pelo Serpro, os interessados deverão acessar aqui.
Fonte: Receita Federal.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.