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Informamos que no caso de importação de mercadoria com cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial).
O importador deverá, contudo, informar no campo "informações complementares" da aba "básicas" da DI que se trata de importação de mercadoria com cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com cobertura cambial.
Fonte: Portal SISCOMEX.
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