Últimas postagens
Com base no Decreto nº 2292/2018, publicado no DOE de 14.12.2018, acrescentou o art. 100-ZI ao Anexo II do RICMS/PA, que isenta o ICMS nas prestação de serviço de transporte interna de Soja e Milho no Estado do Pará.
A isenção tem validade até 30.09.2019, e somente se aplica quando o início e término da prestação ocorra dentro do Estado do Pará, e que o destinatário seja contribuinte do imposto.
Fonte: Consultoria ICMS.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.