Pará/ICMS - Isenção no frete da soja e milho

Com base no Decreto nº 2292/2018, publicado no DOE de 14.12.2018, acrescentou o art. 100-ZI ao Anexo II do RICMS/PA, que isenta o ICMS nas prestação de serviço de transporte interna de Soja e Milho no Estado do Pará.

A isenção tem validade até 30.09.2019, e somente se aplica quando o início e término da prestação ocorra dentro do Estado do Pará, e que o destinatário seja contribuinte do imposto.

Fonte: Consultoria ICMS.

 

21/01/2019 às 16:07