ICMS/SP - PARCELAMENTO DO DÉBITO DE ICMS DE DEZEMBRO/2018 PARA VAREJISTAS

Publicado nesta terça-feira, no DOE de 22/01/2018, com um certo atraso, o Decreto nº 64076/2019, que concede possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018. Os pagamentos serão realizados nas seguintes datas e regras:

 

1 - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2019;

2 - a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2019.

Se aplicando somente aos estabelecimentos enquadrados nos seguintes CNAE:

1 - 36006;

2 - 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

3 - 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

4 - 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245,  47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539,  47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,  47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

22/01/2019 às 14:27