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o Prefeito do município do Rio de Janeiro, através do Decreto RIO nº 45653 de 06 de fevereiro de 2019 (DOM DE 07.02.2019).
Alterou para o dia 08 de março de 2019 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto Rio nº 45568, de 26 de dezembro de 2018.
Para os contribuintes autônomos localizados mencionados no parágrafo único do art. 1º do citado Decreto, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, fica alterado para o dia, 12 de março de 2019.
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