COMEX - Notícia Siscomex Exportação n° 016/2019

Informamos que, em atendimento à diretriz do Governo Federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro, desde o dia 14/02/2019, os LPCO das cotas de exportação de carnes de frango e Hilton para a União Europeia e de veículos para a Colômbia podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal SISCOMEX.

 

26/02/2019 às 16:13