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Por meio da Portaria Sucief n° 56, de 11.03.2019 (DOE 13.03.2019), foi publicada orientações de entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM 2019 (ano-base 2018), a DECLAN-IPM de Baixa, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores serão obrigatoriamente apresentadas pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
A entrega da DECLAN-IPM 2019 (ano-base 2018) observará os seguintes prazos:
- DECLAN-IPM Normal: até 21 de maio de 2019;
- DECLAN-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2019.
Não se sujeita à entrega de DECLAN-IPM o contribuinte que esteve enquadrado no Simples Nacional durante todo o ano-base e não tenha incorrido no impedimento do art. 13-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.